SENADO APROVA PROJETO QUE DETERMINA VALIDADE DE 10 ANOS PARA CNH E NOVO LIMITE DE PONTUAÇÃO

04 de Setembro, 2020

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com as mudanças, o limite foi estendido para 10 anos.

Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto-base e aguardava a decisão do Senado. No entanto, a proposta ainda deve voltar para a Câmara para uma nova análise. Caso a votação confirme as alterações, a proposta será levada para o Poder Executivo, que assinará sua validade. 

A proposta original, enviada por Bolsonaro, apresentava uma série de pontos controvertidos, que foram debatidos e alterados pelos parlamentares. 

Veja o que foi estabelecido:

Para os condutores entre 18 e 49 anos, a validade da CNH será de 10 anosA partir dos 50 anos até os 70, o prazo diminui para 5 anos. Após os 70 anos, é necessário realizar a renovação a cada 3 anos

Atualmente, motoristas com menos de 65 anos devem passar pelos exames de aptidão física e mental a cada 5 anos, enquanto aqueles com mais e 65, a cada 3 anos.

O que mais mudou?

Aplicação de pena
De acordo com o CTB, se um motorista cometer um crime culposo (sem intenção), sua sentença pode ser revertida em uma pena alternativa, como perda de bens de valores ou prestação de serviços comunitários, em vez de prisão.

O novo projeto estabelece que se um motorista for responsável por homicídio e lesão corporal sem intenção, não terá direito a uma pena alternativa. 

Caso um motorista tenha contribuído para um acidente grave, colocando a segurança de outros em risco ou seja condenado judicialmente por desrespeitar as leis de trânsito, poderá ser encaminhado para avaliação psicológica.

Pontuação
Segundo a lei em vigor, qualquer condutor que atingir 20 pontos no período de um ano deverá ter sua carteira suspensa.

Porém, o projeto aprovado pelo Senado determina novas pontuações:

– Para quem não tiver infração gravíssima, o limite é de 40 pontos

– Para quem tiver apenas uma infração gravíssima, 30 pontos

– Para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas, apenas 20 pontos. 

– Vale ressaltar que motoristas regulamentados terão limite de 40 pontos, mesmo que haja duas ou mais infrações desse nível. 

Cadeirinha
Um dos tópicos mais polêmicos da proposta do presidente era a utilização da cadeirinha para crianças. Anteriormente, o texto previa apenas uma advertência por escrito para quem descumprisse o uso. 

Entrentanto, o Senado determinou que crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem usar a cadeirinha obrigatoriamente. Se isso não ocorrer, será aplicada uma multa de nível gravíssimo.

Exames toxicológicos
Apesar das diversas discussões e questionamentos, o Senado também manteve a obrigatoriedade de exames toxicológicos para as categorias C,D e E. 

Para motoristas com menos de 70 anos, o teste deve ser realizado a cada dois anos e meioindependentemente da validade da CNH.

Aplicação de exames de aptidão
Apenas médicos e psicólogos peritos examinadores, com especialização em medicina ou psicologia de trânsito, poderão aplicar os exames de aptidão. Isso não estava previsto na lei atual, apenas em determinações do Contran.

Circulação de motos
A circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o tráfego estiver lento ou parado deverá ser em uma velocidade que preserve a segurança de todos ao redor, tanto de motoristas e ciclistas quanto de pedestres.

Além disso, o projeto prevê a obrigatoriedade de uma área para motociclistas próxima ao semáforo, como já existe em alguns pontos da cidade de São Paulo, por exemplo.

Outros tópicos que também foram determinados têm relação com o Cadastro Positivo, que concederia benefícios fiscais e tarifários para motoristas que não cometeram infrações no período de um ano, recompensando a boa conduta.

O texto também prevê a criação de escolinhas de trânsito destinadas às crianças e adolescentes, a consulta pública sobre normas a serem editadas pelo Conatran e a revogação do dispositivo que determinava que o exame escrito ou de direção só poderia ser refeito 15 dias após o resultado. 

Além disso, também retira obrigatoriedade de aulas de direção no período noturno. Em relação aos faróis, o projeto estabelece que deverão estar acesos durante o dia, túneis, à noite e sob chuva ou neblina. Entretanto, o texto flexibiliza o uso nas rodovias, ponto obrigatório atualmente. 

 

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