05 de Julho, 2020
Muitos acabam desprezando o quesito segurança de um automóvel, seja pela ausência de recursos mais elaborados ou pela estrutura deficiente (conforme os resultados em testes de impacto).
No entanto, é fato que todos nós estamos sujeitos a se envolver em um acidente de trânsito, seja por demérito de nós mesmo, por falha de algum outro condutor ou devido às circunstancias do ambiente, por exemplo. A pauta levantada nesta matéria não é a segurança de um veículo, mas sim os procedimentos que devem ser feitos ao se envolver em um acidente ou ainda presenciar um durante a condução.
Em acidentes com lesões corporais, o procedimento a ser realizado deve ser bem mais delicado. Observe no interior do veículo ou até mesmo fora e verifique se há pessoas machucadas.
Neste caso, se positivo, jamais movimente qualquer uma das vítimas, a não ser que você seja algum profissional da área da saúde que esteja habilitado a realizar procedimentos de primeiros socorros.
Isso pode agravar ainda mais o quadro do indivíduo, provocando lesões ou fraturas ainda maiores, por exemplo. O indicado a se fazer é tentar conversar com as vítimas e verificar se elas respondem, para avaliar o nível de consciência das mesmas.
O mais indicado a se fazer é ligar para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) por meio do número 192 ou para o Corpo de Bombeiros, que atende pelo número 193, e comunique sobre o acidente com o máximo de informações possíveis para auxiliar na preparação dos profissionais.
Além disso, é importante sinalizar a área, para que a situação não piore ainda mais e outro veículo se envolva no acidente.
Você pode fazer isso utilizando o triângulo de segurança do seu carro, posicionando-o a aproximadamente 30 metros do veículo envolvido, e também ligar o pisca alerta para que os outros motoristas que estejam trafegando na via dirijam com mais cuidado.
Em caso de acidentes sem lesões corporais, os procedimentos a serem realizados são diferentes. Remova os veículos da via caso os mesmos estejam em condições.
Conforme o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os envolvidos no acidente devem remover os veículos para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito. Caso contrário, os condutores podem ser atuados com infração de natureza média. Os veículos devem ser removidos para um local seguro.
Porém, se os veículos não estiverem em condições de serem removidos, o recomendado é também sinalizar o acidente com os piscas de alerta e o triângulo de segurança, se possível.
É necessário ainda contatar a Polícia Militar (pelo 190) ou a Guarda Municipal (pelo 153) para se deslocar até o local.
Além disso, há orientações para as demais pessoas que trafegam pelo local. É bastante comum ver pessoas aos redores do acidente, tanto a pé quanto a bordo de uma motocicleta ou automóvel, por exemplo.
Isso pode provocar uma aglomeração e até mesmo resultar num segundo acidente em virtude do primeiro, com risco de provocar novas vítimas que estavam observando o local.
E nada de fugir do local do acidente sem prestar socorro às vítimas, mesmo que você não esteja envolvido no ocorrido.
Omissão de socorro é considerado um crime, de acordo com os artigos 135 do Código Penal e 304 do Código de Trânsito Brasileiro, além de ser enquadrado como infração de trânsito gravíssima seguindo o artigo 176 do CTB, com multa de R$ 957,70, sete pontos na carteira de habilitação do motorista e suspensão do direito de dirigir.
Se o condutor culpado possuir proteção em seu veículo, o recomendado é que ele mesmo acione a AGPV, mesmo que os demais também possuam o serviço. Isso dispensa gastos desnecessários com franquia e também elimina o risco de perder o bônus anual na renovação da apólice.
Nisso, a associação irá orienta-lo a escolher uma das oficinas credenciadas. Entretanto, há a opção de você consertar o seu veículo em uma oficina de confiança ou numa autorizada do fabricante, registrando a escolha por meio de um termo para que a associação fique isenta de problemas posteriores.
Porém, caso contrário, se apenas o outro condutor (que não teve culpa no acidente) possuir proteção, o indicado é que ele acione o seu serviço para obter a assistência necessária – nisso, o motorista culpado deve arcar com a franquia.
Caso tudo seja resolvido, elimina-se a necessidade de acionar a justiça. Porém, é importante que todos os pagamentos e acordo sejam registrados por meio de documentos, para evitar problemas futuros.